O Drawback é um importante regime aduaneiro que atua como mecanismo de competitividade internacional, sendo um dos regimes mais utilizados pelos exportadores brasileiros. Este regime suspende ou isenta tributos de importação e/ou compra em mercado nacional, em insumos destinados a fabricação de produtos a para a exportação.

O Regime de Drawback foi criado pelo Governo Federal em 1996 buscando facilitar os processos de exportação e agindo como incentivo a expansão de empresas brasileiras. Este é composto pelas modalidades Suspensão e Isenção de Tributos, cada uma com suas peculiaridades.

A modalidade Suspensão consiste na suspensão de tributos incidentes sobre a aquisição, no mercado interno ou via importação, de mercadorias para emprego ou consumo na industrialização de produto a ser exportado. Essa é a modalidade mais utilizada no Brasil, já que a empresa beneficiária assume o compromisso de exportar os bens produzidos a partir dos insumos adquiridos ao amparo do regime, nas condições e prazos definidos na legislação. Nessa modalidade, não são recolhidos na Importação os impostos II, IPI, PIS, COFINS, ICMS e AFRMM. Enquanto no mercado nacional, os tributos a serem suspendidos são IPI, PIS e COFINS.

Já na modalidade Isenção, torna-se possível a isenção ou redução de tributos incidentes na importação ou aquisição doméstica de mercadoria equivalente à empregada ou consumida na industrialização de produto previamente exportado, para reposição de estoques. Nessa modalidade, não são recolhidos os tributos na Importação de II, IPI, PIS e COFINS, e no mercado nacional seus beneficiários estão isentos o IPI, PIS e COFINS. O ICMS, porém, é recolhido no mercado interno, assim como o AFRMM na Importação.

Esse importante regime pode ser solicitado por praticamente qualquer exportador, podendo ainda ser utilizado juntamente a outros regimes aduaneiros especiais, como o Entreposto Aduaneiro ou Trânsito Aduaneiro.

Seus benefícios fiscais e financeiros, auxiliam diretamente na competitividade da empresa no mercado internacional, e ainda, o não recolhimento de tributos reduz os encargos e custos financeiros e fiscais da empresa, interferindo diretamente em seu fluxo de caixa.

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